Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4378 de 28 de Julho de 2009
Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana - SLU a firmar termo de cessão de uso de bens públicos móveis com prefeituras de cidades localizadas no estado de Goiás e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a firmar termo de cessão de uso de bens móveis com as prefeituras dos municípios elencados no anexo único da presente Lei.
Parágrafo único
Os bens móveis cedidos se destinam aos serviços de recolhimento do lixo urbano.