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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4378 de 28 de Julho de 2009

Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana - SLU a firmar termo de cessão de uso de bens públicos móveis com prefeituras de cidades localizadas no estado de Goiás e dá outras providências

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Art. 2º

O prazo de vigência será estabelecido nos termos de cessão de uso.