Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de redes de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2007
Fica obrigado o uso de rede de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal.
Deverão também ser usadas telas de proteção provisórias e móveis nos locais durante a utilização das máquinas cortadoras de grama.
As redes e telas deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente de tamanho ou peso.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA