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Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de redes de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2007


Art. 1º

Fica obrigado o uso de rede de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal.

Art. 2º

Deverão também ser usadas telas de proteção provisórias e móveis nos locais durante a utilização das máquinas cortadoras de grama.

Art. 3º

As redes e telas deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente de tamanho ou peso.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007