Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de redes de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão também ser usadas telas de proteção provisórias e móveis nos locais durante a utilização das máquinas cortadoras de grama.