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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de redes de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

Deverão também ser usadas telas de proteção provisórias e móveis nos locais durante a utilização das máquinas cortadoras de grama.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4025 /2007