Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4025 de 10 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de redes de segurança nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As redes e telas deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente de tamanho ou peso.