Lei do Distrito Federal nº 3935 de 29 de Dezembro de 2006
Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2006
Art. 1º
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
passam a integrar o Plano Plurianual, ano base 2007, os programas 0103 – MODERNIZAÇÃO GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PRÓ-GEPLAN, 0105 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL e 1505 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;
II
ficam incluídas no anexo III do Plano Plurianual, ano base 2007, as ações constantes do Anexo desta Lei;
III
fica alterado de "Sistema Mantido (01)" para "Viagens Realizadas (71.000)" o produto/quantidade da ação 2756 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Ferroviário, constante do programa 2800 – Transporte Seguro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA