Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3935 de 29 de Dezembro de 2006
Altera dispositivos da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
passam a integrar o Plano Plurianual, ano base 2007, os programas 0103 – MODERNIZAÇÃO GESTÃO E DO PLANEJAMENTO – PRÓ-GEPLAN, 0105 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL e 1505 – ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;
II
ficam incluídas no anexo III do Plano Plurianual, ano base 2007, as ações constantes do Anexo desta Lei;
III
fica alterado de "Sistema Mantido (01)" para "Viagens Realizadas (71.000)" o produto/quantidade da ação 2756 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Ferroviário, constante do programa 2800 – Transporte Seguro.