Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006
Inclui a Bienal de Arquitetura de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de julho de 2006
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Bienal de Arquitetura de Brasília.
O evento de que trata esta Lei será realizado bienalmente, no segundo semestre do ano, iniciando-se no ano de 2006.
118º da República 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA