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Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006

Inclui a Bienal de Arquitetura de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de julho de 2006


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Bienal de Arquitetura de Brasília.

Art. 2º

O evento de que trata esta Lei será realizado bienalmente, no segundo semestre do ano, iniciando-se no ano de 2006.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006