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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006

Inclui a Bienal de Arquitetura de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

O evento de que trata esta Lei será realizado bienalmente, no segundo semestre do ano, iniciando-se no ano de 2006.