Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006
Inclui a Bienal de Arquitetura de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O evento de que trata esta Lei será realizado bienalmente, no segundo semestre do ano, iniciando-se no ano de 2006.