Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3889 de 07 de Julho de 2006
Inclui a Bienal de Arquitetura de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Bienal de Arquitetura de Brasília.