Lei do Distrito Federal nº 3871 de 16 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2006
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação, os Cargos em Comissão de Unidade de Ensino indicados no Anexo I desta Lei.
Os cargos comissionados de que trata o art. 1º destinam-se a fornecer suporte administrativo às Unidades de Ensino relacionadas no Anexo I, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes do Distrito Federal.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA