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Lei do Distrito Federal nº 3871 de 16 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 2006


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação, os Cargos em Comissão de Unidade de Ensino indicados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os cargos comissionados de que trata o art. 1º destinam-se a fornecer suporte administrativo às Unidades de Ensino relacionadas no Anexo I, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3871 de 16 de Junho de 2006