Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3871 de 16 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.