Lei do Distrito Federal nº 3869 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de junho de 2006
Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006, os vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como a remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O reajuste de que trata o caput aplica-se, no que couber, aos proventos de inatividade e às pensões.
Correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA