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Lei do Distrito Federal nº 3869 de 12 de Junho de 2006

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2006


Art. 1º

Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006, os vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como a remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único

O reajuste de que trata o caput aplica-se, no que couber, aos proventos de inatividade e às pensões.

Art. 2º

Correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3869 de 12 de Junho de 2006