Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3869 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Correrão por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.