Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3869 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006, os vencimentos dos cargos efetivos e dos encargos de gabinete, bem como a remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o caput aplica-se, no que couber, aos proventos de inatividade e às pensões.