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Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de junho de 2006


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade".

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com início no Dia de Pentecostes.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput será realizado anualmente, durante nove dias, com término no Dia de Pentecostes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4923 de 23/08/2012)

Art. 2º

O Poder Público adotará medidas para a divulgação e o apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006