Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de junho de 2006
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade".
O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com início no Dia de Pentecostes.
O evento de que trata o caput será realizado anualmente, durante nove dias, com término no Dia de Pentecostes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4923 de 23/08/2012)
O Poder Público adotará medidas para a divulgação e o apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA