Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade".
Parágrafo único
O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com início no Dia de Pentecostes.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput será realizado anualmente, durante nove dias, com término no Dia de Pentecostes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4923 de 23/08/2012)