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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a "Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade".

Parágrafo único

O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente, durante nove dias, com início no Dia de Pentecostes.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput será realizado anualmente, durante nove dias, com término no Dia de Pentecostes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4923 de 23/08/2012)