Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006
Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público adotará medidas para a divulgação e o apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.