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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3865 de 09 de Junho de 2006

Dispõe sobre a inclusão da “Festa do Divino Espírito Santo – Folia da Cidade” no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal

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Art. 2º

O Poder Público adotará medidas para a divulgação e o apoio às atividades desenvolvidas durante o evento.