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Lei do Distrito Federal nº 3855 de 22 de Maio de 2006

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

Fixa valores para o benefício alimentação dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2006.


Art. 1º

O benefício alimentação de que trata a Lei nº 786, de 7 de novembro de 1994, passará a ter os seguintes valores:

I

R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), a partir de 1º de março de 2006;

II

R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2007;

III

R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), a partir de 1º de dezembro de 2007. (Legislação Correlata - Lei 4477 de 01/07/2010)

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, por meio de decreto, para custear as despesas decorrentes desta Lei, mediante anulações de dotações orçamentárias constantes da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, ou excesso de arrecadação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3855 de 22 de Maio de 2006