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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3855 de 22 de Maio de 2006

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, por meio de decreto, para custear as despesas decorrentes desta Lei, mediante anulações de dotações orçamentárias constantes da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, ou excesso de arrecadação.