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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3855 de 22 de Maio de 2006

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

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Art. 1º

O benefício alimentação de que trata a Lei nº 786, de 7 de novembro de 1994, passará a ter os seguintes valores:

I

R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), a partir de 1º de março de 2006;

II

R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2007;

III

R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), a partir de 1º de dezembro de 2007. (Legislação Correlata - Lei 4477 de 01/07/2010)