Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2006
O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei 3.157, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com os programas e seus respectivos indicadores, objetivos e metas, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
– O Anexo I apresenta a arrecadação realizada e a estimativa da receita no período 2000 a 2007, e substitui o quadro de receitas realizadas 2000 a 2002 e estimadas 2003 a 2007 – Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O Anexo II contém um resumo dos programas e seus atributos que, a partir da publicação desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual do Distrito Federal.
O Anexo III, que substitui o Anexo III do Plano Plurianual, apresenta de forma regionalizada os programas detalhados em ações e suas respectivas metas físicas e financeiras.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo através de projeto de lei específico.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA