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Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de maio de 2006


Art. 1º

O Plano Plurianual do Distrito Federal, aprovado pela Lei 3.157, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com os programas e seus respectivos indicadores, objetivos e metas, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

§ 1º

– O Anexo I apresenta a arrecadação realizada e a estimativa da receita no período 2000 a 2007, e substitui o quadro de receitas realizadas 2000 a 2002 e estimadas 2003 a 2007 – Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 2º

O Anexo II contém um resumo dos programas e seus atributos que, a partir da publicação desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual do Distrito Federal.

§ 3º

O Anexo III, que substitui o Anexo III do Plano Plurianual, apresenta de forma regionalizada os programas detalhados em ações e suas respectivas metas físicas e financeiras.

Art. 2º

A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo através de projeto de lei específico.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006