Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
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