Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo através de projeto de lei específico.