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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3853 de 18 de Maio de 2006

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

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Art. 2º

A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo através de projeto de lei específico.