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Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no dia 12 de junho

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2006


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 12 de junho como o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil.

Art. 2º

O Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Art. 3º

As manifestações alusivas ao Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil terão como ponto culminante palestras e debates nas escolas públicas do Distrito Federal, bem como em locais de grande fluxo de pessoas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006