Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no dia 12 de junho
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2006
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 12 de junho como o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil.
O Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
As manifestações alusivas ao Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil terão como ponto culminante palestras e debates nas escolas públicas do Distrito Federal, bem como em locais de grande fluxo de pessoas.
118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA