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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no dia 12 de junho

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Art. 3º

As manifestações alusivas ao Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil terão como ponto culminante palestras e debates nas escolas públicas do Distrito Federal, bem como em locais de grande fluxo de pessoas.