Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no dia 12 de junho
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 12 de junho como o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil.