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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3846 de 18 de Abril de 2006

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado no dia 12 de junho

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 12 de junho como o Dia Brasiliense de Combate ao Trabalho Infantil.