JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 3810 de 08 de Fevereiro de 2006

Institui o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de fevereiro de 2006


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal será comemorado em 4 de dezembro.

Art. 2º

O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3810 de 08 de Fevereiro de 2006