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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3810 de 08 de Fevereiro de 2006

Institui o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal

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Art. 2º

O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3810 /2006