Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3810 de 08 de Fevereiro de 2006
Institui o Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia do Trabalhador em Transporte Público Alternativo do Distrito Federal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.