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Lei do Distrito Federal nº 3796 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o dia 11 de maio como o Dia do Empreendedorismo no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de fevereiro de 2006


Art. 1º

Fica instituído o dia 11 de maio como o dia do empreendedorismo, a ser comemorado todo ano, a partir de maio de 2005.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, determinando as ações e objetivos a serem alcançados e como analisar o desempenho e a atuação das entidades públicas e privadas, responsáveis pelo incentivo e o crescimento do empreendedorismo no Distrito Federal.

Art. 3º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3796 de 02 de Fevereiro de 2006