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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3796 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o dia 11 de maio como o Dia do Empreendedorismo no Distrito Federal

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, determinando as ações e objetivos a serem alcançados e como analisar o desempenho e a atuação das entidades públicas e privadas, responsáveis pelo incentivo e o crescimento do empreendedorismo no Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3796 /2006