Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3796 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o dia 11 de maio como o Dia do Empreendedorismo no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, determinando as ações e objetivos a serem alcançados e como analisar o desempenho e a atuação das entidades públicas e privadas, responsáveis pelo incentivo e o crescimento do empreendedorismo no Distrito Federal.