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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3796 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o dia 11 de maio como o Dia do Empreendedorismo no Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído o dia 11 de maio como o dia do empreendedorismo, a ser comemorado todo ano, a partir de maio de 2005.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3796 /2006