Lei do Distrito Federal nº 3552 de 17 de Janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de janeiro de 2005
Art. 1º
No art. 21, os incisos VII e X, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 .................................................................................... VII – VETADO . .................................................................................................. X – autorizar viagens nacionais de seus servidores para o desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às competências da Autarquia; ...................................................................................................."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ