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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3552 de 17 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.

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Art. 1º

No art. 21, os incisos VII e X, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 .................................................................................... VII – VETADO . .................................................................................................. X – autorizar viagens nacionais de seus servidores para o desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às competências da Autarquia; ...................................................................................................."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3552 /2005