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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3552 de 17 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3552 /2005