Lei do Distrito Federal nº 3550 de 11 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de Janeiro de 2005
Art. 1º
Fica incluído no Plano Plurianual para os exercícios de 2004 e 2005, Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, o projeto 1475 – Recuperação e Melhoramento de Rodovias, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Fica incluído no Plano Plurianual para o exercício de 2004, Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, o projeto 7332 – Construção de Prédio para Instalação do Centro Integrado de Segurança Pública na Zona Rural do Paranoá, na forma do Anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ