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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3550 de 11 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3550 /2005