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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3550 de 11 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007

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Art. 2º

Fica incluído no Plano Plurianual para o exercício de 2004, Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003, o projeto 7332 – Construção de Prédio para Instalação do Centro Integrado de Segurança Pública na Zona Rural do Paranoá, na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3550 /2005