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Lei do Distrito Federal nº 3547 de 11 de Janeiro de 2005

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue: "Art. 67.................................................................................... § 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 3547 de 11 de Janeiro de 2005