Lei do Distrito Federal nº 3547 de 11 de Janeiro de 2005
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:
"Art. 67....................................................................................
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.".