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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3547 de 11 de Janeiro de 2005

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.

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Art. 1º

O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue: "Art. 67.................................................................................... § 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.".

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3547 /2005