Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3547 de 11 de Janeiro de 2005
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.