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Lei do Distrito Federal nº 3305 de 19 de Janeiro de 2004

Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2004


Art. 1º

Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I

o Torneio Arimatéia de Futsal, realizado anualmente na semana do dia 20 de dezembro;

II

o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Taguatinga – COMADT -, realizado anualmente no mês de setembro na Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

III

o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus do Gama – COMADEG -, realizado anualmente no período de carnaval na Região Administrativa do Gama – RA II.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116° da Republica e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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