Lei do Distrito Federal nº 3305 de 19 de Janeiro de 2004
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2004
Art. 1º
Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:
I
o Torneio Arimatéia de Futsal, realizado anualmente na semana do dia 20 de dezembro;
II
o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Taguatinga – COMADT -, realizado anualmente no mês de setembro na Região Administrativa de Taguatinga – RA III;
III
o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus do Gama – COMADEG -, realizado anualmente no período de carnaval na Região Administrativa do Gama – RA II.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116° da Republica e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA