Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3305 de 19 de Janeiro de 2004
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica
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