Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3305 de 19 de Janeiro de 2004
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:
I
o Torneio Arimatéia de Futsal, realizado anualmente na semana do dia 20 de dezembro;
II
o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Taguatinga – COMADT -, realizado anualmente no mês de setembro na Região Administrativa de Taguatinga – RA III;
III
o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus do Gama – COMADEG -, realizado anualmente no período de carnaval na Região Administrativa do Gama – RA II.