Lei do Distrito Federal nº 3304 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2004