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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3304 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica o Dia do Estudante, comemorado no dia 11 de agosto, incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.