Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3304 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Dia do Estudante, comemorado no dia 11 de agosto, incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.