Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3304 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Estudante no Calendário de Eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.