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Lei do Distrito Federal nº 2986 de 10 de Maio de 2002

Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou as Leis n° 2.427, de 14 de julho de 1999, e n° 2.483, de 19 de novembro de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de maio de 2002


Art. 1º

Acrescente-se o § 5° ao art. 28 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 28. ........................................................................................................................................ § 5° As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo – RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114 da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2986 de 10 de Maio de 2002