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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2986 de 10 de Maio de 2002

Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou as Leis n° 2.427, de 14 de julho de 1999, e n° 2.483, de 19 de novembro de 1999

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2986 /2002