Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2986 de 10 de Maio de 2002
Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou as Leis n° 2.427, de 14 de julho de 1999, e n° 2.483, de 19 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se o § 5° ao art. 28 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 28. ........................................................................................................................................ § 5° As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo – RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.".